Após diversos anos, o COMDEPI RIO aprovou a Deliberação COMDEPI RIO Nº 423/2025, que normatiza a doação de parte do Imposto de Renda devido de Pessoas Jurídicas e Físicas ao Fundo Municipal do Idoso (FMI RIO), que passam a poder serem direcionadas diretamente à Projetos elaborados por entidades inscritas no COMDEPI RIO e pelo Poder Público, previamente selecionados pelo COMDEPI RIO, nos termos do Edital publicado (Deliberação COMDEPI RIO Nº 423/2025).
Na prática, as entidades e a SMESQV poderão apresentar Projetos, respeitando as linhas de Financiamento designadas na Deliberação Nº 423/2025, que serão avaliados por uma Comissão composta por Conselheiros do COMDEPI RIO, e que passarão a compor o BANCO DE PROJETOS DO COMDEPI RIO.
Diante dessa aprovação por parte da Comissão, o COMDEPI RIO emitirá e entregará os CERTIFICADOSD E CAPTAÇÃO DE RECURSOS PARA POLÍTICAS DA PESSOA IDOSA - CCRI, permitindo que representantes das organizações possam realizar a Captação de Recursos para financiamento desses Projetos.
Do valor total captado por Projeto, 10% ficará retido pelo FMI RIO para que possa ser usado em Editais (Chamamento Público) que beneficiarão, sobretudo, entidades que não tenham conseguido realizar captações pelo CCRI.
Leia com atenção o Edital. Fique atento ao Calendário.
Clique no link abaixo para acessar a Deliberação COMDEPI RIO Nº 423/2025: